O tema do direito à pensão militar para filhas de militares, especialmente em relação ao estado civil, gera dúvidas e confusões frequentes. É comum ouvir questionamentos sobre se o casamento pode resultar na perda desse direito. Este artigo visa esclarecer essas questões com base na legislação vigente e em precedentes jurídicos relevantes.

A Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, também conhecida como Lei de Pensões Militares, regulamenta os direitos relacionados às pensões militares, incluindo as pensões devidas aos dependentes dos militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).

Conforme a legislação, a concessão da pensão militar para filhas de militares não tem como requisito o estado civil da beneficiária. Ao longo dos anos, a Lei nº 3.765/1960 passou por diversas modificações, incluindo as promovidas pela Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e pela Lei nº 13.954/2019. No entanto, nenhuma dessas alterações incluiu o estado civil como critério para a habilitação ao benefício.

O equívoco de que o casamento pode levar à perda da pensão militar tem raízes em uma tentativa de reforma legislativa ocorrida em 1991. A Lei nº 8.216/1991 propôs uma alteração na redação do Art. 7º da Lei de Pensões Militares, estabelecendo que a filha de militar deveria ser solteira para se habilitar ao benefício.

Contudo, em 1993, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 574-0 resultou na declaração de inconstitucionalidade das mudanças propostas. Assim, a tentativa de alteração legislativa não foi concretizada, e as disposições originais da Lei nº 3.765/1960 foram mantidas.

Apesar da rejeição da proposta legislativa, o boato gerou um impacto significativo: muitas filhas de militares optaram por não se casar, receando a perda da pensão. Este mal-entendido afetou não apenas a realização pessoal dessas pessoas, mas também seus direitos legais relacionados a pensões por morte e pensões alimentícias, no contexto de seus cônjuges.

É fundamental destacar que esta discussão se refere exclusivamente à pensão militar concedida a dependentes de militares das Forças Armadas. Outras categorias, como pensões especiais de ex-combatentes, anistiados políticos ou pensões de militares das Forças Auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar), podem ter regras diferentes.

Conclusão

Filhas de militares têm o direito de contrair matrimônio sem que isso resulte na perda do benefício de pensão militar, conforme estabelecido pela legislação e jurisprudência. A persistência do boato sobre a perda da pensão devido ao casamento é infundada e não encontra respaldo legal.

Para mais informações e esclarecimentos sobre direitos relacionados às pensões militares, é aconselhável buscar a orientação de profissionais especializados em Direito Administrativo Militar.

Referências

1. Lei nº 3.765/1960 – Lei de Pensões Militares.
2. Medida Provisória nº 2.215-10/2001 – Alterações na legislação de pensões.
3. Lei nº 13.954/2019 – Atualizações sobre pensões militares.
4. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 574-0 – Declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 8.216/1991.

Para mais esclarecimentos, consulte um advogado especializado em Direito Administrativo Militar.