Uma boa notícia para os militares das Forças Armadas: o pagamento da primeira parcela do Adicional Natalino se aproxima, com a previsão de cair em julho, referente ao pagamento do mês de junho. Este benefício, muitas vezes confundido com o 13º salário, possui natureza jurídica e regras específicas que o distinguem da gratificação natalina paga aos trabalhadores civis.

É comum que o Adicional Natalino seja informalmente chamado de “13º salário” pelos militares, dada a similaridade em seu cronograma de pagamento. No entanto, é fundamental esclarecer que, legalmente, os militares das Forças Armadas não recebem o 13º salário, mas sim o Adicional Natalino, conforme estabelecido pela Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991. Esta lei, embora revogada pela Medida Provisória nº 2.215-10 de 2001, ainda é a base para a compreensão da estrutura remuneratória e dos adicionais, como o Adicional Natalino, que persiste na legislação subsequente.

Entenda o Adicional Natalino:

O Adicional Natalino corresponde a 1/12 da remuneração a que o militar fizer jus no mês de dezembro, por mês de serviço no respectivo ano. Ou seja, ele é proporcional aos meses de serviço prestados no ano em questão.

Como é pago? Em Duas Parcelas!

Assim como o 13º salário para os civis, o Adicional Natalino dos militares é pago em duas parcelas:

Essa divisão do pagamento em duas etapas e a proximidade das datas com as do 13º salário civil contribuem para a confusão popular. No entanto, é vital ressaltar que a natureza do Adicional Natalino está ligada à estrutura remuneratória militar, que é composta por soldo, gratificações, indenizações e adicionais.

A Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que revogou a Lei nº 8.237/91, manteve a previsão do Adicional Natalino como parte da remuneração dos militares.

Diferenças no pagamento: Ativa, Inatividade e Pensionistas

O Adicional Natalino é pago ao militar em atividade, na inatividade, e ao beneficiário de pensão militar. No entanto, existem nuances importantes:

Para o militar excluído do serviço ativo por demissão, licenciamento ou desincorporação, o adicional é pago de forma proporcional, calculado sobre a remuneração do mês do desligamento, sendo que a fração igual ou superior a quinze dias é considerada como mês integral.

Fique atento aos seus direitos e à legislação específica que rege a remuneração militar! Em caso de dúvidas, procure sempre advogados especializados no direito militar.