Você é pensionista de militar? Então preste muita atenção: um erro administrativo cometido há décadas pode estar fazendo com que você receba bem menos do que tem direito por lei. E o pior: isso acontece com frequência — principalmente em casos de militares que foram transferidos para a reserva antes dos anos 80.
O que está acontecendo?
Muitos militares das Forças Armadas, ao atingirem a idade máxima para permanecerem na ativa, foram transferidos automaticamente para a reserva remunerada. Esse processo é chamado de transferência ex officio. E o detalhe crucial: eles não pediram para sair, foram obrigados a deixar o serviço ativo por uma regra administrativa.
Na época, esses militares passaram a receber proventos proporcionais, calculados com base em frações como 22/30 do soldo — e essa base foi mantida até hoje para suas pensões.
Mas aqui está o problema: isso contraria uma norma legal que garante o pagamento integral do soldo nesses casos.
A norma que muda tudo (e quase ninguém conhece)
A Portaria nº 3359/SC-5, de 1989, é clara: todo militar que foi transferido compulsoriamente para a reserva remunerada antes de 1º de janeiro de 1981 tem direito a receber o valor integral do posto que ocupava na ativa, e não apenas uma parte proporcional.
Essa norma ainda está em vigor até hoje, mas a verdade é que ela foi ignorada em muitos casos — o que impacta diretamente viúvas, filhas e filhos que hoje vivem da pensão militar.
Pensionistas estão sendo prejudicados em silêncio
Imagine descobrir, anos depois, que você deveria estar recebendo 100% do soldo do militar instituidor da pensão… mas tem recebido menos da metade disso?
Além da diferença mensal acumulada, muitos ainda sofreram com descontos indevidos no contracheque, sem saber que estavam pagando por um erro da própria Administração Pública.
E agora, o que fazer?
Se o militar foi transferido antes de 1981, por idade limite, e não teve o soldo integral reconhecido — você pode ter direito a:
- Reajuste imediato da pensão para 100% do soldo correspondente;
- Devolução dos valores que foram descontados indevidamente;
- Recebimento de todos os retroativos desde a sua habilitação como pensionista.
Esses direitos são garantidos por lei, reforçados por jurisprudência e por princípios fundamentais da Administração Pública, como a legalidade, moralidade e autotutela.
Você pode estar entre os milhares de pensionistas prejudicados!
Não deixe esse erro continuar afetando sua renda e sua tranquilidade. Busque orientação jurídica especializada e exija o que é seu por direito. Afinal, justiça também se faz no contracheque.