A legislação militar brasileira prevê regras específicas para os proventos de militares transferidos para a reserva remunerada. Mas o que acontece quando essa transferência é feita por determinação da Administração, por idade limite, e não por vontade própria do militar? Existe diferença no valor recebido? A resposta pode surpreender — e, mais importante, pode impactar diretamente pensionistas que hoje recebem menos do que deveriam.
O Que é a Transferência Ex Officio e Como Ela Funciona?
A transferência ex officio ocorre quando o militar atinge a idade máxima permitida para permanecer na ativa e é compulsoriamente colocado na reserva remunerada. Essa situação está prevista na Lei nº 4.902/1965 e no Decreto-Lei nº 728/1969, normas que regulavam o regime de inatividade à época de muitos militares hoje falecidos.
Por essas regras, se o militar não tivesse completado 30 anos de serviço no momento da transferência, seus proventos seriam calculados de forma proporcional — por exemplo, 22/30 do soldo correspondente ao seu posto. Esse cálculo é bastante comum, mas nem sempre é o mais justo ou legal.
A Portaria 3359/SC-5 de 1989: Um Direito Muitas Vezes Ignorado
Para corrigir essa injustiça, foi publicada em 1989 a Portaria nº 3359/SC-5, do antigo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), com base no parecer CR/AS-20/89 da Consultoria-Geral da República. Essa norma reconheceu que os militares transferidos ex officio para a reserva antes de 1º de janeiro de 1981, por atingirem a idade limite de permanência no serviço ativo, têm direito à integralidade de seus proventos — ou seja, 100% do soldo do posto ou graduação que ocupavam, independentemente do tempo de serviço.
Essa interpretação foi confirmada com base no art. 50, inciso III, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), antes das alterações da MP nº 2.215-10/2001.
Por que isso afeta os pensionistas?
Muitos militares nessa situação não tiveram seus proventos integralizados na época — o que reflete diretamente nas pensões pagas a seus dependentes hoje. Filhos ou cônjuges podem estar recebendo valores reduzidos, baseados em frações como 22/30 do soldo, quando deveriam estar recebendo o valor integral do posto do instituidor da pensão.
Essa falha administrativa, além de injusta, é contrária ao princípio da legalidade e pode ser revista a qualquer momento pela própria Administração Pública, conforme os princípios da autotutela, da moralidade e da proteção ao beneficiário.
Quais são os direitos de quem está nessa situação?
Caso se comprove que o militar foi transferido para a reserva remunerada ex officio antes de 1981 e que não houve aplicação da Portaria 3359/SC-5, o pensionista tem direito a:
- Recalculação da pensão com base em 100% do soldo do posto do militar;
- Devolução dos valores descontados indevidamente, se houver;
- Recebimento das diferenças retroativas desde a habilitação como pensionista.
Como saber se você está recebendo corretamente?
É necessário analisar a ficha funcional do militar instituidor da pensão e verificar:
- A data de ingresso e de transferência para a reserva;
- Se a transferência ocorreu por idade limite (compulsória);
- Se houve aplicação (ou não) da Portaria nº 3359/SC-5/1989;
- Qual é a base de cálculo atual da pensão (fração do soldo ou soldo integral).
Atenção pensionistas de militares!
Se você é pensionista de militar transferido para a reserva antes de 1981 por idade limite e desconfia que sua pensão esteja sendo paga de forma incorreta, pode estar deixando de receber valores significativos mensalmente — além de retroativos importantes.
Identificou-se com essa situação?
Se você tem dúvidas sobre a correção da sua pensão ou acredita que pode ter direito à revisão, procure um advogado especializado em Direito Militar. O reconhecimento do seu direito pode representar justiça e segurança financeira.