A legislação militar brasileira prevê regras específicas para os proventos de militares transferidos para a reserva remunerada. Mas o que acontece quando essa transferência é feita por determinação da Administração, por idade limite, e não por vontade própria do militar? Existe diferença no valor recebido? A resposta pode surpreender — e, mais importante, pode impactar diretamente pensionistas que hoje recebem menos do que deveriam.

O Que é a Transferência Ex Officio e Como Ela Funciona?

A transferência ex officio ocorre quando o militar atinge a idade máxima permitida para permanecer na ativa e é compulsoriamente colocado na reserva remunerada. Essa situação está prevista na Lei nº 4.902/1965 e no Decreto-Lei nº 728/1969, normas que regulavam o regime de inatividade à época de muitos militares hoje falecidos.

Por essas regras, se o militar não tivesse completado 30 anos de serviço no momento da transferência, seus proventos seriam calculados de forma proporcional — por exemplo, 22/30 do soldo correspondente ao seu posto. Esse cálculo é bastante comum, mas nem sempre é o mais justo ou legal.

A Portaria 3359/SC-5 de 1989: Um Direito Muitas Vezes Ignorado

Para corrigir essa injustiça, foi publicada em 1989 a Portaria nº 3359/SC-5, do antigo Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), com base no parecer CR/AS-20/89 da Consultoria-Geral da República. Essa norma reconheceu que os militares transferidos ex officio para a reserva antes de 1º de janeiro de 1981, por atingirem a idade limite de permanência no serviço ativo, têm direito à integralidade de seus proventos — ou seja, 100% do soldo do posto ou graduação que ocupavam, independentemente do tempo de serviço.

Essa interpretação foi confirmada com base no art. 50, inciso III, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), antes das alterações da MP nº 2.215-10/2001.

Por que isso afeta os pensionistas?

Muitos militares nessa situação não tiveram seus proventos integralizados na época — o que reflete diretamente nas pensões pagas a seus dependentes hoje. Filhos ou cônjuges podem estar recebendo valores reduzidos, baseados em frações como 22/30 do soldo, quando deveriam estar recebendo o valor integral do posto do instituidor da pensão.

Essa falha administrativa, além de injusta, é contrária ao princípio da legalidade e pode ser revista a qualquer momento pela própria Administração Pública, conforme os princípios da autotutela, da moralidade e da proteção ao beneficiário.

Quais são os direitos de quem está nessa situação?

Caso se comprove que o militar foi transferido para a reserva remunerada ex officio antes de 1981 e que não houve aplicação da Portaria 3359/SC-5, o pensionista tem direito a:

Como saber se você está recebendo corretamente?

É necessário analisar a ficha funcional do militar instituidor da pensão e verificar:

Atenção pensionistas de militares!

Se você é pensionista de militar transferido para a reserva antes de 1981 por idade limite e desconfia que sua pensão esteja sendo paga de forma incorreta, pode estar deixando de receber valores significativos mensalmente — além de retroativos importantes.


Identificou-se com essa situação?

Se você tem dúvidas sobre a correção da sua pensão ou acredita que pode ter direito à revisão, procure um advogado especializado em Direito Militar. O reconhecimento do seu direito pode representar justiça e segurança financeira.